O regulador de saúde francês seleccionou a Storz & Bickel como responsável pelo fornecimento e entrega de vaporizadores aos pacientes incluídos no projecto piloto de canábis medicinal. Os dispositivos deverão ser utilizados pelos pacientes que utilizam a flor seca para vaporizar.
O concurso prevê o seguinte: que o vaporizador não tenha sistema de pré-enchimento (cartucho), que as paredes externas em contacto com o utilizador não aqueçam, que a temperatura não exceda os 215° C e exista um sistema de pré-ajuste de temperatura, que o vaporizador seja portátil e que tenha a possibilidade de desligar automaticamente, que a capacidade da câmara de enchimento seja de pelo menos 100 mg de flores secas, que o sistema de aquecimento seja por convecção, e ainda que seja incluído”um moinho ou moedor de ervas”. Além disso, o vaporizador não deve “permitir a vaporização de óleos ou resinas de canábis (proibição de fornecer o acessório que o permita)”.
A Storz & Bickel terá de garantir, ao longo da duração da experiência, o fornecimento de vaporizadores de canábis medicinal, bem como a entrega e o serviço pós-venda em caso de avaria de um dispositivo entregue durante o projecto piloto.