O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil rejeitou, por unanimidade, o pedido de adiamento dos prazos para a regulamentação do cultivo do cânhamo industrial para fins medicinais. A decisão, proferida a 12 de Fevereiro de 2025, vem depois de, em Novembro de 2024, a Primeira Secção do STJ ter autorizado, também por unanimidade, o cultivo de cânhamo com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC) – destinada exclusivamente à produção de medicamentos, produtos farmacêuticos e industriais.
Em Novembro de 2024, a Primeira Secção do STJ autorizou, por unanimidade, o cultivo de Cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC), variedade conhecida como cânhamo industrial. De acordo com a decisão, as empresas que obtiverem autorização para o cultivo de cânhamo, poderão destinar as suas produções ao desenvolvimento de medicamentos e de outros subprodutos com fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, nomeadamente com CBD. Após a publicação do acórdão de julgamento dos embargos, a ANVISA e a União interpuseram recursos, via embargos de declaração, solicitando um novo prazo – de 12 meses – para o cumprimento da decisão.
Contudo, no passado dia 12 de Fevereiro de 2025, a Primeira Secção do STJ rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados, mantendo inalterados os prazos inicialmente estipulados para a regulamentação. O tribunal fundamentou o seu veredicto na necessidade de assegurar a segurança jurídica e de garantir a celeridade na implementação de normas que permitam o acesso dos pacientes a tratamentos inovadores, sem atrasos que possam comprometer direitos fundamentais.