Na sessão realizada hoje em Viena, a Comissão das Nações Unidas para Substâncias Psicotrópicas (CND) aprovou, por maioria qualificada, a recomendação de incluir a hexahidrocannabinol (HHC) na Tabela II da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971. A aprovação da recomendação da OMS era já esperada pela indústria e mereceu a abstenção unicamente dos Estados Unidos da América. Actualmente, o HHC é comercializado em vários países como um substituto do THC. A decisão da ONU representa uma proibição internacional para o uso recreativo e não-medicinal.
No âmbito da 68º sessão da Comissão de Narcóticos e Drogas, foi aprovado o item que mais tinta tem feito correr, a classificação do Hexahidrocanabinol como substância proibida. Em causa, está proposta de inclusão do hexahidrocannabinol (HHC) no Tabela II da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971. Durante a reunião, foram destacados diversos pontos técnicos, entre os quais se evidenciou que o HHC pode ser consumido por inalação, via oral e sublingual. Além disso, referiu-se que a presença do HHC foi também confirmada analiticamente em indivíduos a conduzir sob influência da substância e, após a apresentação destes dados, foi recomendada a inclusão do HHC na tabela II.
A sessão não mereceu comentários ou discussão adicional por parte dos delegados, tendo aberto o dia e realizado imediatamente a votação. Segundo o Artigo 17, parágrafo 2, da Convenção de 1971, era exigida uma maioria de dois terços – ou seja, pelo menos 36 votos a favor – para a aprovação recomendação. Depois da abstenção dos Estados Unidos da América, os seguintes países emitiram um voto favorável:
Argélia, Argentina, Arménia, Austrália, Áustria, Bangladesh, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Uruguai, República Dominicana, Finlândia, França, Gana, Guatemala, Hungria, Índia, Indonésia, Itália, Japão, Quénia, Lituânia, Malta, México, Marrocos, Países Baixos, Nigéria, Polónia, Portugal, Qatar, Coreia do Sul, Federação Russa, Arábia Saudita, Singapura, Eslovénia, África do Sul, Espanha, Suíça, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Reino Unido, República Unida da Tanzânia, Uruguai e Zimbabué.
Com o número de votos afirmativos a superar o limiar exigido, a comissão decidiu adoptar a recomendação da Organização Mundial de Saúde de incluir o HHC no Cronograma II da Convenção. A inclusão do HHC no Cronograma II implicará que todos os 184 países signatários da convenção serão obrigados a restringir a utilização desta substância exclusivamente a fins científicos e médicos, de acordo com o estabelecido na Tabela II – sendo assim sujeito a implementação de regimes de prescrição e licenciamento para a sua produção e distribuição – e sobretudo integração do HHC nas suas estratégias de combate à droga.
Actualmente, o HHC é comercializado como produto recreativo, o que significa que esta decisão representa, efectivamente, uma proibição internacional para uso recreativo e não-medicinal.