O Supremo Tribunal Administrativo da Polónia decidiu esta semana que os produtos não processados de flores e folhas da planta de cânhamo são legais, contrariando as decisões da Inspecção Geral Sanitária (IGS), a equivalente polaca do Infarmed, anunciou o Hemp Today.
A autoridade de saúde polaca tinha proibido as cápsulas de plantas de cânhamo introduzidas no mercado pela Kombinat Konopny, em 2019, mas o juiz do Supremo Tribunal decidiu precisamente o oposto, abrindo mais uma brecha para o que pode representar o mercado das flores de cânhamo na Europa.
Em declarações à Hemp Today, Maciej Kowalski, CEO da Kombinat Konopny disse que “este é provavelmente o primeiro caso na Polónia – ou na Europa – em que o tribunal não se limitou a reescrever descuidadamente a posição das autoridades, mas familiarizou-se com o caso de maneira prática. Os funcionários que deliberadamente abusaram, ocultaram e deturparam a realidade serão agora responsabilizados pessoalmente”, referiu.
Embora ressalvando que os extractos à base de flores, como o CBD (canabidiol), se enquadram nas regras de segurança alimentar da União Europeia, o tribunal disse que a interpretação dessas regras pelo IGS era falaciosa, nomeadamente no que respeita às flores das plantas no seu estado bruto, e apontou o dedo à autoridade de saúde por erros processuais grosseiros na sanção à Kombinat Konopny.
Na decisão do tribunal, citada pelo Hemp Today, lê-se que “a IGS, primeiro, interpretou mal as disposições do Regulamento de Novos Alimentos. . . e, em seguida, realizou procedimentos probatórios incompletos e minimizados, ignorando as provas documentais apresentadas pelo requerente, bem como as provas produzidas pela própria autoridade e de seu conhecimento de ofício. Foi decidido que os alimentos que contêm partes da planta de cânhamo não estão sujeitos à regulamentação. . . em novos alimentos”, disse o tribunal sobre a lei de 1997.
Beata Plutowska, especialista em química de alimentos, esposa de Kowalski e sócia no negócio, reuniu documentação histórica de flores de cânhamo usadas como alimento na Europa antes de 1997, que lhe serviram como argumentação no caso de Kombinat Konopny.
“As provas indubitáveis apresentadas pela parte no âmbito do processo em questão indicavam o histórico de consumo de erva de cânhamo, tanto como alimento quanto como complemento de uma dieta normal”, concluiu o tribunal superior.
Além de não cumprir o Novel Food Regulation, o tribunal considerou que a IGS violou o procedimento administrativo “ao conduzir processos de provas incompletas sem qualquer avaliação das provas colectadas” e ao “nomear um parecer inadequado de um órgão consultivo – resultando na determinação de que o pó da erva Cannabis sativa L. é um novo alimento.”